sábado, 28 de janeiro de 2012

CASO ALEPA

Ação pede R$ 2,3 mi de volta

O promotor de Justiça Nelson Medrado ingressou ontem na Justiça com a primeira ação de ressarcimento ao erário por conta das fraudes na folha de pagamento na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Na ação, Medrado pede a condenação solidária de 16 pessoas ao ressarcimento integral de R$ 2.387.851,81 aos cofres públicos, valor que foi desviado através das fraudes na folha. O período compreendido na ação é de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007, portanto, durante a gestão do ex-deputado estadual e atual senador Mário Couto, que também é responsabilizado pelo MP em razão dos desvios ocorridos. A fraude na folha de pagamento do Legislativo já foi objeto de denúncia criminal oferecida em agosto do ano passado pelo promotor Arnaldo Azevedo, que também assina a ação civil de ressarcimento, protocolada ontem na Justiça.
A ação ajuizada pelos promotores atinge 16 pessoas, entre elas o ex-deputado estadual e atual senador da República Mário Couto e o então 1º secretário da Alepa, deputado estadual Haroldo Martins (DEM). O MP também pede que seja responsabilizada a Comissão de Controle Interno da Casa, da qual faziam parte, naquele período, a atual deputada estadual e filha do senador Mário Couto, Cilene Couto (PSDB), Rosana Barletta, Nila Setubal, Ana Carla Freitas e Waldete Vasconcelo Seabra. Também figuram na ação os servidores que se beneficiaram das fraudes: Adailton Barboza, Ana Maria Aranha, Brunna do Nascimento Figueiredo, Daura Hage, Elzilene Maria Araújo, Jaciara Conceição Pina, Mônica Alexandra Pinto, Osvaldo Paraguassu e Sada Sueli Hage. Vários deles já respondem a processo criminal por conta das fraudes.
De acordo com o promotor Nelson Medrado, a inclusão do ex-presidente da Casa Mário Couto e do então 1º secretário, Haroldo Martins, na ação, foi baseada no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no qual consta que "cabe ao presidente e ao primeiro secretário a função de nomear, contratar, demitir, colocar em disponibilidade e aposentar os servidores; assinar folhas de pagamento; dirigir e inspecionar os serviços administrativos da Assembléia e ordenar e fiscalizar a execução de despesas; efetuar pagamentos autorizados pela Mesa Diretora e assinar os documentos contábeis". Para o promotor, o texto deixa bem claras as responsabilidades do gestor e do secretário. "Neste caso, houve um descontrole na folha de pagamento, permeada por uma série de irregularidades, o que leva a crer que eles não cumpriram suas funções como deveriam e por isso devem ser responsabilizados", explicou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário