O
promotor de Justiça Nelson Medrado ingressou ontem na Justiça com a
primeira ação de ressarcimento ao erário por conta das fraudes na folha
de pagamento na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Na ação, Medrado
pede a condenação solidária de 16 pessoas ao ressarcimento integral de
R$ 2.387.851,81 aos cofres públicos, valor que foi desviado através das
fraudes na folha. O período compreendido na ação é de fevereiro de 2003 a
janeiro de 2007, portanto, durante a gestão do ex-deputado estadual e
atual senador Mário Couto, que também é responsabilizado pelo MP em
razão dos desvios ocorridos. A fraude na folha de pagamento do
Legislativo já foi objeto de denúncia criminal oferecida em agosto do
ano passado pelo promotor Arnaldo Azevedo, que também assina a ação
civil de ressarcimento, protocolada ontem na Justiça.
A
ação ajuizada pelos promotores atinge 16 pessoas, entre elas o
ex-deputado estadual e atual senador da República Mário Couto e o então
1º secretário da Alepa, deputado estadual Haroldo Martins (DEM). O MP
também pede que seja responsabilizada a Comissão de Controle Interno da
Casa, da qual faziam parte, naquele período, a atual deputada estadual e
filha do senador Mário Couto, Cilene Couto (PSDB), Rosana Barletta,
Nila Setubal, Ana Carla Freitas e Waldete Vasconcelo Seabra. Também
figuram na ação os servidores que se beneficiaram das fraudes: Adailton
Barboza, Ana Maria Aranha, Brunna do Nascimento Figueiredo, Daura Hage,
Elzilene Maria Araújo, Jaciara Conceição Pina, Mônica Alexandra Pinto,
Osvaldo Paraguassu e Sada Sueli Hage. Vários deles já respondem a
processo criminal por conta das fraudes.
De
acordo com o promotor Nelson Medrado, a inclusão do ex-presidente da
Casa Mário Couto e do então 1º secretário, Haroldo Martins, na ação, foi
baseada no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no qual consta
que "cabe ao presidente e ao primeiro secretário a função de nomear,
contratar, demitir, colocar em disponibilidade e aposentar os
servidores; assinar folhas de pagamento; dirigir e inspecionar os
serviços administrativos da Assembléia e ordenar e fiscalizar a execução
de despesas; efetuar pagamentos autorizados pela Mesa Diretora e
assinar os documentos contábeis". Para o promotor, o texto deixa bem
claras as responsabilidades do gestor e do secretário. "Neste caso,
houve um descontrole na folha de pagamento, permeada por uma série de
irregularidades, o que leva a crer que eles não cumpriram suas funções
como deveriam e por isso devem ser responsabilizados", explicou.
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