O provável caso de estupro ocorrido no programa Big Brother
Brasil (BBB) e transmitido ao vivo pela rede Globo, desencadeou uma
série de discussões em relação à qualidade do conteúdo da TV brasileira.
Na era da Internet, das redes sociais e das mídias alternativas, não se
admite mais escamotear os fatos, como ocorria em outras épocas, quando a
circulação da informação sofria restrições e quase ninguém teriam visto
ou ficaria sabendo das cenas da suposta violência cometida contra uma
das participantes do “show de realidade” e gerou polêmica e reflexão por
todo o Brasil.
A televiolência que atinge diariamente os telespectador, em quase todos os formatos de programas veiculados pela TV brasileira precisa ser objeto do mais amplo debate, pois o problema não pode ser reduzido à qualidade da programação, mas avançar na regulamentação dos meios de comunicação, com a definição de regras claras e sansão contra a promoção da violência, da discriminação racial, sexista e de classe.
O novo marco regulatório para a comunicação deve privilegiar e regulamentar o capítulo V, da Constituição Federal, assegurando o democratização da comunicação, tanto em relação à recepção quando à produção de informação, com a quebra dos monopólios e dos oligopólios existentes, além da efetiva implantação e funcionamento do Conselho de Comunicação Social, com poderes e independência para fiscalizar e propor sanções aos que se excederem e fugirem do cumprimento da legislação.
Outro fator fundamental para o avanço da qualidade do conteúdo da TV brasileira diz respeito ao papel dos/as telespectadores/as que precisam se educarem, do ponto de vista estético, para boicotar os programas que recorrem às baixarias e futilidades para despontarem como lideres de audiência.
A televiolência que atinge diariamente os telespectador, em quase todos os formatos de programas veiculados pela TV brasileira precisa ser objeto do mais amplo debate, pois o problema não pode ser reduzido à qualidade da programação, mas avançar na regulamentação dos meios de comunicação, com a definição de regras claras e sansão contra a promoção da violência, da discriminação racial, sexista e de classe.
O novo marco regulatório para a comunicação deve privilegiar e regulamentar o capítulo V, da Constituição Federal, assegurando o democratização da comunicação, tanto em relação à recepção quando à produção de informação, com a quebra dos monopólios e dos oligopólios existentes, além da efetiva implantação e funcionamento do Conselho de Comunicação Social, com poderes e independência para fiscalizar e propor sanções aos que se excederem e fugirem do cumprimento da legislação.
Outro fator fundamental para o avanço da qualidade do conteúdo da TV brasileira diz respeito ao papel dos/as telespectadores/as que precisam se educarem, do ponto de vista estético, para boicotar os programas que recorrem às baixarias e futilidades para despontarem como lideres de audiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário