Domingo, 29/01/2012, 07:50:26 - Atualizado em 29/01/2012, 07:50:26
(Foto: Marcelo Lelis)
Desabamento do edifício Real
Class completa hoje um ano. A impunidade do caso do prédio Raimundo
Farias - que foi ao chão em 1987 - ainda é uma grande sombra sobre
Belém: afinal, tudo estaria caminhando para o mesmo desfecho?
No dia 23 de março, um ano e quase dois
meses após o desabamento do Real Class, os dois únicos réus do processo
criminal irão a julgamento. Denunciados por homicídio culposo– aquele em
que não houve intenção-, o proprietário da construtora Real, Carlos
Otávio Santos de Lima Paes, e o calculista do prédio, engenheiro
Raimundo Lobato Silva, poderão ser condenados a até quatro anos de
prisão. No entanto, poderão sair do fórum criminal em liberdade, por
serem réus primários, como determina a legislação penal brasileira.
A audiência com réus e testemunhas, que
se realizará dia 23 de março, poderá ser finalizada com a sentença do
juiz da 8ª Varal Penal. Mas, também pode haver pedidos de diligências se
o juiz, Ministério Público ou a defesa dos réus entenderem que precisam
de mais provas. Se forem julgados e o juiz resolver absolvê-los, o
promotor avisa que vai recorrer da decisão. Por outro lado, se forem
condenados, a defesa também poderá recorrer da sentença.
O próprio promotor de justiça que atua
no processo, Amiraldo Fabiano e Silva, admite que os réus poderão ser
beneficiados e sair livres, mesmo se forem condenados. “Acredito
honestamente que eles não serão presos”, acentua o promotor.
Ele ressalta que apesar do trabalho da
promotoria, o Código Penal Brasileiro prevê que réus primários podem
responder a condenações em liberdade em diversos casos de crimes
culposos. O promotor enfatiza que o MP vai continuar acompanhando a
linha de raciocínio da denúncia, protocolada em junho de 2011 na
justiça. Os dois réus foram indiciados por homicídio culposo (pelas três
mortes causadas pelo desabamento do prédio), além de lesões corporais.
O proprietário da Real Construtora ainda
foi acusado de negligência e o projetista de imperícia, já que a
perícia técnica apontou que a causa do desabamento do edifício foi
problema de cálculo.
“O dono da construtora não teve o cuidado necessário ao submeter o projeto e ainda modificou o projeto original. Já o calculista é culpado porque não atendeu às normas técnicas em vigor no País”, afirma Fabiano Amiraldo. O promotor titular do caso ressalta que neste processo a prova técnica é o que define as sentenças.
“O dono da construtora não teve o cuidado necessário ao submeter o projeto e ainda modificou o projeto original. Já o calculista é culpado porque não atendeu às normas técnicas em vigor no País”, afirma Fabiano Amiraldo. O promotor titular do caso ressalta que neste processo a prova técnica é o que define as sentenças.
O caminho até aqui
- O processo do Real Class chegou à Justiça em 19/05/11;
- Foi distribuído em junho para a 9ª Vara Criminal da capital, mas o juiz Marcos Alan pediu suspeição. Em junho o caso foi redistribuído para a 8ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Jorge Lisboa Sanches;
- Dia 28 julho foi determinada a citação dos réus para apresentação de defesa prévia por escrito;
- A defesa dos réus requeriu a absolvição sumária;
- Em dezembro de 2011, o juiz negou a absolvição sumária e ainda marcou a audiência de julgamento para o próximo dia 23 de março de 2012.
- O processo do Real Class chegou à Justiça em 19/05/11;
- Foi distribuído em junho para a 9ª Vara Criminal da capital, mas o juiz Marcos Alan pediu suspeição. Em junho o caso foi redistribuído para a 8ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Jorge Lisboa Sanches;
- Dia 28 julho foi determinada a citação dos réus para apresentação de defesa prévia por escrito;
- A defesa dos réus requeriu a absolvição sumária;
- Em dezembro de 2011, o juiz negou a absolvição sumária e ainda marcou a audiência de julgamento para o próximo dia 23 de março de 2012.
Ministério Público diz que fez seu papel
Passado um ano desde a tragédia na avenidaTrês de Maio, o Ministério Público Estadual diz que cumpriu seu papel agindo como mediador de conflito entre a construtora Real Engenharia e as pessoas prejudicadas pela queda do prédio Real Class.
Passado um ano desde a tragédia na avenidaTrês de Maio, o Ministério Público Estadual diz que cumpriu seu papel agindo como mediador de conflito entre a construtora Real Engenharia e as pessoas prejudicadas pela queda do prédio Real Class.
“O que cabia à Promotoria de Defesa do
Direito ao Consumidor foi feito e concluído. Instauramos um inquérito
civil e dentro dele foi dada uma solução amigável às reivindicações das
pessoas que se sentiram prejudicadas e que procuraram o Ministério
Público. Nenhuma pessoa que esteve aqui deixou de ser assistida. Pode
não ter concordado com as condições oferecidas pela empresa, e nesse
caso, recebeu orientação para buscar o direito que acredita ter junto ao
judiciário. O MP nunca esteve inerte”, diz a promotora de justiça dos
direitos do consumidor, Joana Coutinho.
A promotora substitui Marco Aurélio
Nascimento, promotor responsável pela instauração do inquérito civil. O
processo foi concluído e encaminhado para homologação no Conselho
Superior dia 23 de novembro, sem necessidade de se impetrar uma ação
civil pública. No entendimento do MP, a solução da questão estaria
ligada ao direito individual dos prejudicados, e, portanto, fora da
esfera de atuação da promotoria do consumidor.
“Na promotoria do consumidor, a essência
do trabalho é de atendimento ao direito coletivo, direito individual
homogêneo [direito comum a todos] e todas as situações de direito
indisponível [vida, saúde, segurança]. O atendimento ao direito
individual é subsidiário. No caso do real, a parte civil que fizemos
estava ligada ao direito disponível, o do patrimônio, a ser adquirido,
ou afetado. Nossa ação foi voltada a agilizar a resolução do conflito”.
Seurb e Crea: engenheiro deve fiscalizar o próprio projeto
Procurada pelo DIÁRIO, a diretora de do Departamento de Análises de Projetos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), arquiteta Cristina Penna, reafirmou que cabe ao município analisar apenas o projeto arquitetônico das obras na cidade. “O Real Class estava totalmente dentro da legislação urbanística”, cita.
Procurada pelo DIÁRIO, a diretora de do Departamento de Análises de Projetos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), arquiteta Cristina Penna, reafirmou que cabe ao município analisar apenas o projeto arquitetônico das obras na cidade. “O Real Class estava totalmente dentro da legislação urbanística”, cita.
Ela ressalta que a Seurb não aprova
projeto estrutural, o que é de responsabilidade do engenheiro do
projeto. “A Seurb não tem nada a ver com isso. A legislação em vigor só
nos permite analisar a parte arquitetônica”.
Já o Conselho Regional de Arquitetura e
Engenharia (Crea) argumenta que só tem atribuição de fiscalizar o
exercício da profissão e que a responsabilidade dos projetos é dos
próprios técnicos.
Sem mudanças na legislação e com o boom na construção civil, tudo fica como antes: à mercê do profissionalismo dos projetistas, sem ninguém apto a fiscalizar os projetos, como uma história de faz-de-conta.
Sem mudanças na legislação e com o boom na construção civil, tudo fica como antes: à mercê do profissionalismo dos projetistas, sem ninguém apto a fiscalizar os projetos, como uma história de faz-de-conta.
Defesa pediu absolvição sumária, mas juiz negou
O rito processual do caso do desabamento do edifício Real Class poderia ter sido mais rápido até aqui, se o réu Raimundo Lobato tivesse colaborado com a Justiça. Por cinco vezes o juiz tentou citá-lo, mas ele não fora encontrado em sua residência na Cidade Nova III todas as vezes. O magistrado mandou então fazer citação por hora certa, prevista na legislação, que é quando é percebida alguma forma de procrastinação por alguma parte do processo.
O rito processual do caso do desabamento do edifício Real Class poderia ter sido mais rápido até aqui, se o réu Raimundo Lobato tivesse colaborado com a Justiça. Por cinco vezes o juiz tentou citá-lo, mas ele não fora encontrado em sua residência na Cidade Nova III todas as vezes. O magistrado mandou então fazer citação por hora certa, prevista na legislação, que é quando é percebida alguma forma de procrastinação por alguma parte do processo.
Baseado no artigo 397 do Código de
Processo Penal, o advogado de defesa Roberto Lauria, requereu a
absolvição sumária dos réus, ou seja, que não houvesse audiência de
julgamento dos indiciados. Mas o magistrado negou o pedido e decidiu que
os dois terão que participar da audiência e prestar depoimento. Além
dos dois, o MP e a defesa arrolaram várias testemunhas que deverão depor
em juízo.
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