sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Redução da maioridade penal

Os defensores da redução da maioridade penal, em linhas gerais, consideram que:
  • o atual Código Penal brasileiro, aprovado em 1940, reflete a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados 60 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (como televisão, Internet, celular, etc), seja pelo aumento em si da violência urbana. Não significa dizer que os adolescentes de hoje são mais bem informados que os do passado. Quantidade de informação não reflete qualidade e não garante que elas estejam sendo bem absorvidas pela população;
  • que o adolescente de hoje, a partir de certa idade, geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo menos já tem o discernimento suficiente para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é complementado pela comparação com a capacidade (ainda que facultativa) para o voto a partir dos 16 anos, instituída pela Constituição de 1988. O argumento da votação aos 16 anos é bastante infundado, já que nesta idade o adolescente tem voto facultativo e não pode candidatar-se aos cargos. Portanto, afirma-se que ele ainda não é considerado um cidadão em formação;
  • que a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao comportamento leviano e inconsequente, já que não serão penalmente responsabilizados por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente. A inconsequência não é restrita apenas aos jovens, ou será que somente eles cometem atos infracionais? Apenas 15% dos crimes são cometidos por jovens até 21 anos.
  • que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista,[13] e que a lei deve ser construída de forma justa, a fim de inocentar os realmente inocentes e responsabilizar os realmente culpados, na medida correta e proporcional em cada caso; Se cairmos na lógica da punição, voltaremos aos primórdios da sociedade com o código de Hamurabi: olho por olho, dente por dente.

Redução para 16 anos

O debate em torno da redução da maioridade penal está centrado, ao menos no campo da opinião pública, primordialmente sobre a idade de 16 anos, considerada razoável pela maior parte dos atores sociais que defendem uma redução na maioridade, entrevistados pelos meios de comunicação.
As pessoas que se julgam a favor da redução, argumentam que um adolescente de 16 anos já se acha suficientemente maduro para começar a tomar uma cervejinha com os amigos, e pegar o carro do seu pai para dar uma volta, também é suficientemente maduro para responder judicialmente por seus atos.

Redução para 14 anos

Algumas pessoas, entretanto, como um grupo de deputados estaduais do Estado de São Paulo defendem a redução da maioridade penal para 14 anos, utilizando além dos argumentos gerais para se reduzir a maioridade penal, ainda os seguintes pontos:
  • a comparação com a maioridade penal fixada em outros países, especialmente nos chamados países desenvolvidos.
A maioridade penal é fixada aos 13 anos na França; 14 anos na Itália; 15 anos nos quatro países escandinavos; e aos 16 anos em Portugal; chegando mesmo a 10 anos na Inglaterra ou ainda variando entre 6 e 12 anos nos diversos estados norte-americanos.[14]
A maioridade penal aos 14 anos tem também o apoio do "Movimento de Resistência ao Crime", sediado em São Paulo, que propõe ainda a separação dos autores de atos infracionais em prisão especial. O movimento é formado por familiares de vítimas da violência (vídeo das vítimas), e organiza manifestos, abaixo-assinados e manifestações [8]. Este movimento é encabeçado por pessoas que foram vítimas de violência.

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