quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Protesto contra reintegração de posse


Protesto contra reintegração de posse (Foto: Ney Marcondes)
(Foto: Ney Marcondes)
Moradores do assentamento Newton Miranda protestaram ontem em frente à sede do Tribunal de Justiça do Estado, localizado na avenida Almirante Barroso. Os trabalhadores saíram da ilha de Outeiro para cobrar da Justiça a invalidação da ordem de reintegração de posse da área que, se cumprida, tirará do local mais de três mil pessoas em favor dos Rômulo Maiorana, que alegam ter direitos sobre as terras, outrora consideradas pela Justiça como patrimônio da União.
Organizados com faixas e carro-som, o grupo formado por cerca de 200 manifestantes ocupou parte do canteiro de obras do BRT – sigla em inglês para ônibus rápido –, ameaçando fechar as duas pistas da avenida Almirante Barroso caso não fossem recebidos por qualquer representante do Tribunal da Justiça. Eles consideram injusta a decisão da juíza Aldineia Maria Martins Barros, da 2ª Vara Civil de Icoaraci, que no final do mês passado concedeu o direito à reintegração de posse da área localizada em Outeiro à Delta Publicidade, empresa de propriedade dos irmãos Maiorana. Na ação, a juíza determina a desocupação voluntária no prazo máximo de 30 dias, sob pena de utilização de força policial.
“Nossa área está sub judice há dois anos. Conseguimos três liminares, inclusive, reconhecendo que a área pertence à União, mas o senhor Rômulo Maiorana insiste em se intitular dono da área e agora conseguiu o apoio da decisão de uma juíza que nem nos consultou a respeito. Queremos a suspensão imediata do cumprimento da reintegração de posse. São mais de 930 famílias que ficarão na rua se essa ação for cumprida”, afirmou o presidente da associação de moradores da ocupação, Moisés Góis.
Segundo ele, a área que já é ocupada pelos trabalhadores há mais de três anos, hoje conta com escola, creche, área de plantação e reflorestamento, além da implantação de projeto habitacional de ecoagrovilas com a construção de residência em material reciclável (pet). “A gente não tem emprego, o que a gente tem é aquele pedaço de terra que agora querem nos tirar. Tirar a gente da terra é tirar o pão da boca dos nossos filhos. Precisamos lutar pra que isso não aconteça”, dizia ao microfone uma manifestante bastante emocionada.
Requerimento do MPF não foi levado em conta
Em decisão datada do último dia 29 de julho, a juíza Aldineia Maria Martins Barros, respondendo pela 2ª e 4ª vara cível de Icoaraci, decidiu reintegrar à Delta Publicidade, pertencente aos irmãos Rômulo e Ronaldo Maiorana, a área localizada na Estrada do Fama, Bairro da Água Boa, em Outeiro, onde vivem centenas de famílias, denominada ocupação “Newton Miranda”. A sentença contraria documentos que afirmam que a área é terra de Marinha e, portanto, pertencente à União; além de contrariar duas sentenças de primeiro e segundo graus contra à reintegração.
Na decisão, a juíza simplesmente ignora as solicitações do MPF alegando o seguinte: “Entendo que já não cabe a análise por este Juízo dos mencionados requerimentos, posto que já foi prolatada a sentença de mérito nos presentes autos, encerrando, assim, a prestação jurisdicional em 1ª instância”.

REQUERIMENTO
No dia 16 de julho passado, o procurador Daniel César Azeredo Avelino encaminhou ao juizado da 2ª vara cível de Icoaraci documento requerendo a habilitação do Ministério Público Federal e a consequente arguição de incompetência absoluta do juizado para o processamento e julgamento da ação de reintegração de posse movida pela Delta Publicidade contra Dilma da Silva dos Reis, Maria Francisca Amorim e Maria Margareth Pereira Lima, representantes da comunidade Newton Miranda.
O procurador diz que, em resposta ao ofício PR/PA/GAB 10 N° 2563/2012, a SPU informa, através de Lélio Costa da Silva, superintendente da SPU no Pará, que “a região objeto da lide, por se encontrar em zona onde se faz sentir a influência das marés, é de dominialidade da União... Portanto, a área em quesilha pertence ao patrimônio público federal, restando patente o interesse do Ministério Público Federal, como litisconsorte passivo...”. E prossegue: “Nesse sentido, força reconhecer a competência da Justiça Federal para a causa, diante do evidente interesse da União conforme... dispõe a Constituição Federal”.
O MPF solicitou ainda a que os autos sejam remetidos para a Justiça Federal, em Belém.

Nenhum comentário:

Postar um comentário