Quarta-Feira, 22/08/2012, 22:38:30 - Atualizado em 22/08/2012, 22:38:30
Foi publicado no Diário
Oficial do Municipio de Belém o decreto que o homologa a resolução da
Companhia de Trânsito de Belém (CTBel) de 14 de maio que regulamenta o
serviço de moto-taxi para o município de Belém.
A resolução 005/2012 modifica os artigos 5, 7, 9, 18, 39 e 43, modifica os inciso I, II e os artigos 32, 64 e 65 do Regulamento do serviço de transporte de aluguel, de passageiros, de caráter individual.
Os moto-taxistas que quiserem, a partir de agora, se enquadrar na nova lei devem procurar as entidades representativas - associações e sindicatos - da categoria.
O decreto assegura aos moto-taxistas a livre circulação em busca de passageiros no município de Belém, obedecendo às normas de trânsito, podendo angariar passageiros onde for solicitado, respeitando os pontos oficiais de ônibus, táxi e ambulância.
No decreto, algumas determinações parecem de difícil fiscalização, como aquela que diz que Os moto-taxistas estão proibidos de prestar serviço em trajes impróprios ou ofensivos à moral, ou ainda em condições inadequadas de asseio. Outras, porém, facilitarão na identificação dos serviços credenciados, como a obrigatoriedade de possuir colete definido e autorizado pela CTBel, e a proibição de transportar crianças.
A tarifa do serviço também será única, e definida pela CTBel, até que seja regulamentado o motocímetro pelo órgão competente.A resolução 005/2012 modifica os artigos 5, 7, 9, 18, 39 e 43, modifica os inciso I, II e os artigos 32, 64 e 65 do Regulamento do serviço de transporte de aluguel, de passageiros, de caráter individual.
Os moto-taxistas que quiserem, a partir de agora, se enquadrar na nova lei devem procurar as entidades representativas - associações e sindicatos - da categoria.
O decreto assegura aos moto-taxistas a livre circulação em busca de passageiros no município de Belém, obedecendo às normas de trânsito, podendo angariar passageiros onde for solicitado, respeitando os pontos oficiais de ônibus, táxi e ambulância.
No decreto, algumas determinações parecem de difícil fiscalização, como aquela que diz que Os moto-taxistas estão proibidos de prestar serviço em trajes impróprios ou ofensivos à moral, ou ainda em condições inadequadas de asseio. Outras, porém, facilitarão na identificação dos serviços credenciados, como a obrigatoriedade de possuir colete definido e autorizado pela CTBel, e a proibição de transportar crianças.
Direitos - Para José Ribamar Silva, presidente do Sindicato Estadual dos Moto-taxistas, a publicação do decreto marca uma vitória não só para a classe, mas, principalmente para a população. “Essa iniciativa garante a existência do moto-taxi com segurança. Permite que nós tenhamos direitos e, mas também que seja possível separar o joio do trigo, garantindo que os profissionais da categoria serão respeitados e também possam ser fiscalizados, de forma a trazer mais segurança para a sociedade”, afirma o dirigente.
Cadastramento - A permissão para atuar como moto-taxista será emitida pela CTBel, e cada pessoa só terá direito a uma permissão que é intransferível e tem a validade de dois anos, quando deve ser feito um recadastramento obrigatório.
O prestador do serviço de moto-taxi deve apresentar: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria "A", com no mínimo dois anos; certidão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que confirme que não tem mais de (20) pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses; declarações conferidas pela respectiva associação a que pertencer e pelo Sindicato Estadual da categoria; CNH com registro de que exerce atividade remunerada;
Em casos em que, no primeiro credenciamento, a motocicleta não estiver em nome do candidato à permissão, a CTBel concederá o prazo de um ano, a partir da aprovação de cadastro, para que seja regularizada a propriedade.
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