(Foto: Adauto Rodrigues/arquivo)
Regivaldo Pereira Galvão, um dos
envolvidos no assassinato da religiosa Dorothy Stang, teve negado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar para ser posto
em liberdade. O relator do caso, o desembargador convocado Adilson
Vieira Macabu, considerou não haver elementos que justificassem a
libertação do réu antes da análise do mérito do habeas corpus que sua
defesa impetrou no STJ.
A religiosa foi assassinada em fevereiro
de 2005, em Anapu, no interior do Pará. Stang era uma destacada
ativista dos direitos dos agricultores da região e combatia a ação de
grileiros no estado. Regivaldo Galvão seria um dos responsáveis por
encomendar a morte da missionária. Ele foi condenado a 30 anos de
reclusão e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ao rejeitar a apelação,
decretou sua prisão cautelar. O pedido de habeas corpus foi feito para
que o réu pudesse permanecer em liberdade até o julgamento do último
recurso contra a condenação.
A defesa afirma que há constrangimento
ilegal, pois a prisão cautelar não teria sido devidamente fundamentada.
Informou que o réu respondeu à ação penal em liberdade e que não houve
fato novo que justificasse a prisão, a não ser a própria rejeição da
apelação (ele chegou a ser preso durante o processo, mas foi solto por
determinação do Supremo Tribunal Federal). Alegou ainda que o réu se
apresentou espontaneamente em todas as fases do processo, não se podendo
falar em risco de fuga.
O desembargador Adilson Macabu já havia
negado o pedido de liminar em 10 de novembro de 2011, mas a defesa
apresentou pedido de reconsideração, encaminhado apenas em 20 de
dezembro do ano passado, primeiro dia do recesso forense, para a
presidência do STJ. A presidência devolveu a matéria para o relator sem
decisão.
Quanto à alegação de não haver
modificação na situação fática do réu, Macabu salientou que a
justificativa para a cautelar foi que o modo de execução do crime (morte
encomendada em troca de dinheiro) revela a periculosidade do réu. “Por
sinal, o requerente deixou de apresentar, como deveria, impugnação
integral e específica aos fundamentos da decisão atacada”, observou.
Além disso, o relator apontou que o Ministério Público Federal opinara
pela rejeição do pedido da defesa.
Na decisão de novembro, em que negou a
liminar, o desembargador Macabu transcreveu trechos do processo
relativos às negociações em torno da contratação do assassinato e
observou que a periculosidade do réu, ao lado da possibilidade de fuga,
esteve na motivação do tribunal paraense ao decretar a prisão.
“A conduta praticada, na forma como
ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em
que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a
justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a
motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”, disse o
relator. Negado o pedido de reconsideração, o mérito do habeas corpus
deverá agora ser julgado pela Quinta Turma do STJ. As informações são do
STJ. (DOL)
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