A Lei 11 . 340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha
, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O
entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do
Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do
autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e
financeiras por parte da sua ex-mulher.
A lei foi criada para
trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No
entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar
socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da
qual vem sendo vítima. "É sim, ato de sensatez, já que não procura o
homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou
de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços
em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social",
ressaltou.
De acordo com o juiz, há provas mais do que
suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas
protetivas de urgência solicitadas pelo autor.
Com a decisão, a
ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância
inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela
também não pode manter qualquer contato com ele, seja por telefone,
e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o
juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser
enquadrada no crime de desobediência e até mesmo ser presa.
Isso é verdade, tem "algumas", mulheres que não deixam muito barato não, rsrrs eu que o diga.
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