quarta-feira, 28 de março de 2012

Revisional de Contrato de Veículos

Gabriel Rodrigues Garcia

O que é ?

Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro , moto, caminhão, trator,  equipamentos (industriais, agrícolas).

Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato (Se você deseja informações mais técnicas sobre revisionais, acesse em nosso site o link  http://www.clicdireito.com.br/revisional_de_contrato.asp que trata de ações revisionais em geral.).



Como funciona?

O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Desta forma assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente um valor em juízo.
Existem duas razões para o devedor efetuar os depósitos em juízo:
1. Mostrar para o juiz que não existe nenhuma má fé do devedor, ele deseja pagar, mas um valor correto, não abusivo e dentro de suas possbilidades.
2. Fazer uma poupança para no futuro fechar um acordo com o banco e quitar a sua dívida.
Durante o processo o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro, ao mesmo tempo se tentará uma negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
É importante dizer que em quase 100% dos casos o banco só aceita acordo de quitação, nunca de reparcelamento, por isto é muito importante manter os depósitos judiciais em dia, pois se assim o fizer ficará muito fácil fechar o acordo.


Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ?

Uma ação judicial não é brinquedo, processo e justiça é coisa séria, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa:
- Entrar num ciclo de endividamento crescente - bola de neve - onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
- Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
- Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.
Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze um ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.
* Quando não vale a pena entrar com uma ação revisional: Quando estiver tudo tranquilo e o único objetivo é pagar menos.

A revisional protege o veículo da busca e apreensão ?

Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que - de regra - os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
Quanto a pergunta título em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão - a resposta é: Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.
No entanto convém salientar que em cerca de 0,2% dos casos o banco mesmo com a liminar às vezes por alguma manobra (exemplo ajuiza a busca e apreensão em comarca diferente) consegue pegar o carro. Nestes casos tem de se correr para reintegrar o carro e além disto ajuizamos ação de indenização por danos morais.
Aqui no escritório, já ajuizamos mais de 6 mil ações revisionais, e isto ocorreu umas 4 vezes, destas quatro duas foram solucionadas em um prazo inferior a um mês, outra em cerca de 6 meses, e atualmente estamos com um caso de 4 meses que esta me arrancando os cabelos. Nos casos resolvidos em um ganhamos uma liminar equivalente a umas três vezes o valor do carro, e no outro conseguimos a quitação da dívida sem pagamento em um acordo.


Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender ?

   Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional, mesmo porque, caso você venha a perder o carro com a busca você ainda continuará com a dívida, e neste caso a revisional servirá ao menos para reduzir esta dívida.



O meu carro vai ficar trancado na revisional?

   O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia - ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
   Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.
   Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.

Quanto tempo demora a ação?

A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...
Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.

Como eu faço os depósitos judiciais?

A partir de quando: Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar, a qual demorá em média como já falamos entre 15 e 45 dias.
Onde: Você fará os depósitos judicias em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês: Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.
Qual o valor: O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.

Posso revisar contrato financiamento de caminhões ? 



Sim, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento, independentemente do bem que o garante, assim pode revisar por exemplo contratos demoto, carro, caminhão, colheitadeira, trator, implementos agrícolas, carreta, máquinas, tanque, retroescavadeira,  etc.
De fato vamos revisar o contrato, assim pouco importa qual o bem que esta garantindo o mesmo.


O acontece quando o juiz nega a liminar ?

Se o julgador, bem como o tribunal negar a liminar, pode se tomar várias atitudes, dependendo da situação do contrato.
Em resumo podemos dizer que:
A) Se o contrato esta em dia e a pessoa tem condições de continuar pagando. Nesta situação se pede inicialmente para o julgador que então permita o depósito da parcela integral em juízo. Se o julgador deferir vale tudo que já foi dito até agora, ou seja o cliente conseguirá um desconto de até 50% se não deferir então o processo irá continuar normalmente assim como os pagamentos, ao final dos pagamentos o cliente receberá a quitação do veículo como se não houvesse processo, e ao final do processo, dando tudo certo, receberá tudo que pagou a mais.
B) Se o contrato não esta em dia, a pessoa não tem condições de pagar as atrasadas, mas consegue pagar as futuras. Neste caso, vale tudo que esta acima, a diferença é que, se o julgador não aceitar o pagamento em juízo então o cliente passa a pagar as parcelas futuras e deixa para resolver o rolo das atrasadas dentro do processo ou por uma ação de consignação, pois caso contrário acabará perdendo o carrro.
C) Se a pessoa não consegue mais pagar e o julgador não aceita depósitos com liminar de forma alguma. Neste caso o cliente deve fazer depósitos por conta e risco no judiciário e monitorar semanalmente a ocorrência de busca e apreensão. Caso o banco ingresse com o processo você deve avisar o seu advogado para que este consiga trancar a busca e apreensão alegando estes pagamento e a revisional.


O que acontece se eu perder a ação ?

Se você fizer todos depósitos em juízo conforme explicamos será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, já atendemos aqui em nosso escritório mais de 6 mil ações e nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.
De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que tenho visto é que ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida.

Poderei financiar novamente se ajuizar uma revisional ?

"Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?"

Nosso escritório já atuou em mais de seis mil revisionais e durante este tempo todo nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:
a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.
b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.
c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais".

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (Orientações)

A revisão de contrato pode ser aplicada a qualquer tipo de financiamento, que, a título de exemplo, mostramos logo abaixo. Nestas orientações, vamos nos concentrar na alienação fiduciária de veículos, ou seja, o financiamento de um veículo contratado por um período de tempo, após o qual o bem será de sua propriedade.
• Veículos
• Leasing
• Cartão de crédito
• Cheque Especial
• Consignação em Folha de Pagamento
• Sistema Financeiro de Habitação
Segue abaixo as informações sobre Ação Revisional de Contrato Bancário. Qualquer dúvida, queira entrar em contato, por favor.
Talvez você tenha feito um financiamento para comprar um carro, fazer uma reforma no apartamento, na casa; talvez para fazer uma viagem, ou mesmo adquirir uma casa pelo sistema financeiro de habitação. De repente, você percebe que as prestações estão ficando pesadas no seu bolso, e você acaba por atrasar algumas parcelas, e no caso do veículo, você está prestes a perdê-lo para o banco ou financeira, porque o banco vai entrar com uma ação de busca e apreensão. Aí você começa a se preocupar e fica sem saber o que fazer. Aqui, você vai encontrar a resposta. Não seja mais enganado pelos bancos e financeiras. Os bancos estão ficando cada vez mais bilionários. Sabe quem os está ajudando? Você! Não sabia? É hora de saber! Pois bem!
A Constituição Federal do Brasil protegeu o consumidor ao estabelecer o Código de Defesa do Consumidor. Seus direitos estão previstos na Carta Mágna e lhe dá a garantia de uma revisional do seu contrato com qualquer instituição financeira. Veja o que diz a Lei maior do país: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” (Art. 5º XXXII). Essa previsão de defesa do consumidor foi regulamentada pela Lei 8.078 de 1990, que é o Código de Defesa do Consumidor (chamado CDC). Essa lei, com caráter eminentemente principiológico, assimilou a cogência e a imperatividade da constituição, o que a coloca num patamar superior as demais legislações. O CDC, então, considera o consumidor a parte hipossuficiente da relação de consumo, ao lhe garantir a possibilidade da revisão de um contrato firmado com uma instituição financeira. Baseando-se no princípio da boa-fé, dentre outros, o CDC garante a revisão do contrato, em função de quaisquer cláusulas abusivas que tenham majorado o contrato, possibilitando, assim, o seu reequilíbrio. Então, meu amigo, lute pelos seus direitos! Não está na hora de impedir o enriquecimento ilícito dos bancos? Ou você acha que eles devem cobrar juros além do que está previsto na lei? Claro que não! Então, acompanhe uma série de perguntas que elaborei para lhe ajudar a entender essa maravilhosa garantia que você tem; claro, dada pela lei.
1. Você, então, me pergunta: por que então os bancos e financeiras cobram juros tão altos, já que a lei proíbe?
Como você sabe, neste país, as instituições financeiras são as que mais lucram. Elas são capitalistas. Como ninguém reclama, ou seja, o consumidor, que não conhece seus direitos, ai elas deitam e rolam. Tripudiam do consumidor. Lembra daquela estória, se colar, colou? É isso mesmo. Como ninguém busca valer seus direitos, as financeiras cobram sempre mais um pouquinho do consumidor, além de cobrar juros compostos, taxas de tudo, que aumenta ainda mais a sua dívida. Agora, se você, querido amigo, levar esses abusos ao judiciário, ou seja, você o provoca, com certeza, você terá uma resposta positiva e seu direito será garantido: de não ser cobrado indevidamente.
2. Qual a taxa de juros então prevista na lei?
Essa é a pergunta que muitos fazem, atualmente. O Código Civil prevê a taxa de juros de 6% ao ano, no máximo 12%. Na prática, isso não ocorre. As cobranças chegam ao patamar de 4% a 12% ao mês, dependendo de cada instituição financeira, conforme se pode ver no site do Banco Central (www.bc.gov.br). Veja tabela abaixo. Observe que o banco cobrando 0,56% (1) já tem lucro, imagine se ele cobrar 12,37% (40)!
Posição Instituição Taxa de juros
1 BCO VOLKSWAGEN S A – 0,56
2 BCO CNH CAPITAL S A – 0,94
3 BMW FINANCEIRA S A CFI – 0,94
4 BCO DES DO ES S A – 1,07
5 BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL – 1,14
6 BCO SAFRA S A – 1,25
7 FINANC ALFA S A CFI – 1,43
8 OBOE CRED FINANC E INVEST S A – 1,59
9 CETELEM BRASIL S A CFI – 1,65
10 BCO DO BRASIL S A – 2,26
11 BCO DO EST DO RS S A – 2,34
12 AYMORE CFI – 2,39
13 TODESCREDI S/A – CFI – 2,71
14 BCO DAYCOVAL S.A – 2,84
15 PARANA BCO S A – 2,84
16 BANCO RODOBENS – 2,91
17 BCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A – 2,98
18 BCO BRADESCO S A – 3,20
19 HERVAL FINANCEIRA – 3,25
20 BV FINANCEIRA SA CFI – 3,27
21 BARIGUI S A CFI – 3,68
22 BCO CACIQUE S A – 3,77
23 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS – 3,80
24 HSBC BANK BRASIL SA BCO MULTIP – 3,95
25 CREDIFIBRA S.A. – CFI – 4,00
26 CREDIARE CFI – 4,08
27 BCO GE CAPITAL S A – 4,20
28 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – 4,30
29 DREBES FINANCEIRA – 4,64
30 KREDILIG – 4,87
31 CAIXA ECONOMICA FEDERAL – 5,13
32 NEGRESCO S A CFI – 5,42
33 LUIZACRED S A SCFI – 5,44
34 PERNAMBUCANAS FINANC S A CFI – 5,56
35 DACASA FINANCEIRA S A SCFI – 5,79
36 BCO BANESTES S A – 5,83
37 BANCO SEMEAR – 6,96
38 BCO IBI S A BM – 7,52
39 FIN ITAU CBD CFI – 7,86
40 BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. – 12,37
Seguindo ainda sobre a taxa de juros. A lei prevê 12% ao ano e essa taxa está prevista na Lei da Usura (22.626/1933). Então, considerando, o que os bancos estão fazendo, chega-se ao resultado de que eles, na verdade, estão cobrando muito mais, pois, na maioria das vezes, cobram juros de permanência acima do contratado, sem falar da cobrança de juros sobre juros, também chamada “anatocismo”.
3. Ai, você diz: mas eu assinei um contrato. Tem como modificá-lo?
Lembre-se disso: o contrato de financiamento é aquele que já vem “pronto” para ser assinado. O consumidor não participa da elaboração das cláusulas em conjunto com a financeira. Esse tipo de contrato é chamado contrato de adesão, pois já veio pré-estabelecido. Dessa forma, esse contrato, na hora de assinar, não é passível de modificação. E como o consumidor não entende bem o que está ali escrito, “aceita” os termos, acreditando que o banco está sendo generoso em lhe financiar um bem. Contudo, ao se passar o tempo, o consumidor vai perceber que estará pagando quase dois carros, ou talvez, até três, dependendo do banco. Como os bancos sempre cobram taxas maiores do que foi previsto no contrato, ai é que entra a ação de revisão do contrato.
4. Então, vamos lá. Será que eu preciso liquidar a dívida para entrar com uma ação revisional?
È possível que você tenha terminado de pagar um financiamento e se pergunte: e agora, será que eu não teria direito à revisão? Claro que sim! É possível fazer uma revisão de contrato, mesmo você já tenha liquidado. Entretanto, será melhor fazer a revisão ainda com ele em andamento. Para saber se você tem direito, faça-nos uma consulta. Você não precisa pagar nada por isso.
5. Quem pode entrar na justiça para revisar um contrato?
Qualquer pessoa que tenha um financiamento, que se mostra substancialmente oneroso. Consulte-nos para se certificar se seu contrato tem juros abusivos.
6. Realmente, qual é o objetivo maior de uma revisão de contrato?
Geralmente, a partir das provas e laudos técnicos da dívida, o juiz concede a imediata diminuição da parcela mensal, considerando, muitas vezes, o percentual de 12% ao ano, vedando a capitalização mensal dos juros. Isso quer dizer que o banco não pode cobrar juros sobre juros. A partir dos cálculos, e considerando que o consumidor pagou a maior, sendo expurgado do contrato as cobranças indevidas, multas, cláusulas abusivas, etc. Toda cobrança indevida é dobrada e abatida do restante da dívida, sendo feito o recálculo para a uma nova parcela.
7. Mas, você questiona: não é melhor devolver o veículo para ter a dívida liquidada?
Vale ressaltar que a simples devolução do bem não liquida a dívida. É uma questão muito séria. Na maioria das vezes, quando o cliente está em atraso com os pagamentos, o banco entra em contato, solicitando a devolução do bem. Acontece que devolver não resolve, porque o banco sempre quer ganhar mais e mais e mais, até você ficar bem pobre! Você devolve o carro e ainda tem outro para pagar.
Quando é feita a devolução do veículo, o banco leva o bem a leilão, e vende, muitas vezes, a preço de banana. Então o banco abate parte da dívida e depois volta a lhe importunar e cobrar. É assim que funciona. Ele vende e você ainda tem uma dívida bem grande para pagar. Lembre-se: banco não perde nada para ninguém, nenhum centavo. Então, meu amigo, justiça neles! Antes que o financiador entre com uma ação de busca e apreensão, antecipe-se e impetre ação de revisão contra o banco.
8. Como o consumidor vai provar que o banco cobrou juros sobre juros?
Não se preocupe. O exímio advogado vai pedir que o banco diga que não cobrou juros compostos. Não é o consumidor que tem que provar isso. Mas, se ele o fizer também vai ajudar. Entretanto, a partir do princípio da inversão do ônus da prova, previsto no CDC, na petição do requerente, o advogado vai solicitar ao juiz que o banco junte aos autos do processo todos os extratos das operações realizadas, em forma de planilha.
9. E se o banco inserir o meu nome nos órgãos de proteção ao crédito?
Não há dúvida de que o banco vai fazer isso. Porém, no pedido ao juiz, o advogado, em sede de urgência, solicitará ao juiz para que a instituição financeira seja impedido de negativar o consumidor em todos os órgãos de proteção ao crédito, aplicando multa diária se houver o descumprimento judicial. Hoje, o juiz está aplicando uma multa em até R$ 500,00 por descumprimento da ordem. O banco será intimado da decisão por meio diário oficial de justiça na pessoa do representante da instituição financeira.
É importante que você entre em contato conosco para se certificar se tem direito a revisão de contrato.
10. E os cálculos para a revisão, se eu resolver apresentar ao juiz, informando que o banco cobrou juros abusivos, cometendo o crime de anatocismo?
Você pode assistir ao vídeo abaixo e verá que nós mesmos providenciaremos a planilha de cálculos, que vai mostrar que o banco sempre transgride a lei em termos da prática do anatocismo. Agora, se você, que por ventura, em outro estado da federação, pode apenas conseguir conosco a planilha com todos os cálculos e valor da parcela para depositar em juízo.
Lembramos que os cálculos aqui mencionados também podem ser aplicados a qualquer tipo de financiamento, segundo mostramos no início deste texto.

CONHEÇA SEUS DIREITOS, GUERRA CONTRA OS JUROS DE FINANCIAMENTOS DE VEICULOS

REVISIONAL CONTRA BV FINANCEIRA


Atendendo ao pedido de um colega advogado de Minas Gerais, segue abaixo uma inicial de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta contra a BV Financeira.


Precisamos divulgar a conceituação de abuso nas taxas praticadas pelos Bancos e Financeiras, pois o povo brasileiro - e os nossos juizes se incluem - acham "normal" uma taxa de juros de 3 ou 4% ao mes.


Ora, se a taxa que os Bancos pagam aos investidores _ quando pagam - é em torno de 8% ao ano, emprestando a 4% ao mês, em dois meses recuperam os custos do dinheiro pelo prazo de um ano !


Esse é o principal ponto a ser firmada jurisprudencia : a abusividade da taxa de juros e depois, a abusividade de muitas outras clausulas dos contratos de financiamento, estas mais fáceis de serem reconhecidas em juizo.


Vamos à luta !


MARIO ARCANGELO MARTINELLI


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL ____________ DA COMARCA DE __________.

Maior transplante facial da História dá a homem ‘a vida de volta’

Richard Lee Norris sofreu sérios danos ao ser atingido em 1997 por um disparo acidental.
Hoje, aos 37 anos, Richard “ganhou a vida de volta”, comemoraram os médicos do Centro Médico da Universidade de Maryland (EUA).
Veja o antes e a transformação:

Os médicos da universidade americana consideram o caso de Richard o maior transplante facial da História. Além do rosto, o americano ganhou nova língua e novo maxilar.
Para garantir que Richard obtivesse o máximo de expressões e movimentos faciais, os médicos, além da língua, alinharam os dentes e conectaram nervos para que o paciente pudesse voltar a sorrir.
O paciente já está sentindo a pele nova, está escovando os dentes e se barbeando, conforme reportagem do “Daily Mail”.
A equipe médica que cuidou de Richard foi composta 100 profissionais.
“É um procedimento histórico e sem precendente que, acreditamos, mudará a medicina”, disse Albert Reece (à esquerda, na foto acima), chefe do Centro Médico.